Necessária a inscrição junto da administração fiscal para obtenção do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
Para concretizar a transação de um imóvel são necessários os seguintes documentos:
- Certidão do Registo Predial;
- Caderneta Predial;
- Licença de Utilização;
- Certificado Energético.
Aquando da aquisição será necessário pagar o Imposto Municipal Sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo.
Após a aquisição de um imóvel, todos os anos há lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O IMI incidirá sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no concelho em que está localizado o imóvel.
Consulte o nosso simulador de IMT ou entre em contacto connosco para a realização de uma simulação.
Legislação aplicável à aquisição de imóveis
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