Os Reformados e os Ativos estrangeiros ou imigrantes portugueses que mudarem a residência fiscal para Portugal, podem adquirir o estatuto de Residente Não Habitual, na condição de passarem pelo menos 183 dias por ano ou terem uma residência principal em Portugal a 31 de dezembro do ano anterior, bem como não terem declarado IRS nos últimos 5 anos em Portugal.
Este estatuto de Residente Não Habitual, pode ser usufruído durante 10 anos, e permite:
- Taxação de Imposto máximo de 20% no IRS, para os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal para os residentes não habituais por conta de outrem ou por conta própria, ou para uma empresa e os seus rendimentos de atividades, se considerados como “alto valor acrescentado em termos científicos, artísticos ou de natureza técnica”;
- Uma taxa reduzida de 10% de Imposto sobre o rendimento para reformados e pensionistas, se existir tributação no país de proveniência.
Sublinhe-se a inexistência de dupla tributação sobre o rendimento, devido aos tratados fiscais entre os países europeus, nem imposto sucessório em Portugal.
Além das vantagens fiscais, existem outros benefícios, nomeadamente, o custo de vida em Portugal, a estabilidade cambial conferida pela zona Euro, bem como a facilidade de transferência de dinheiro que uma conta bancária em Portugal permite.
Incentivos Fiscais para Residente Não Habitual (RNH)
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